DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PUBLICA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE RESTITUIÇÃO PARA CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL E MEI

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa número 1712 que define quanto ao pedido de restituição da tributação que é administrada pela Receita Federal abrangidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) e o Simples Nacional.

São Paulo - SP (DINO28/08/2017 

Foi divulgada no dia 27 de junho deste ano, no Diário Oficial da União, que a Receita Federal (RFB) publicou a Instrução Normativa número 1712 que define quanto ao pedido de restituição da tributação que é administrada pela Receita Federal abrangidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) e o Simples Nacional. Sendo assim, desde o dia de 30 de junho, a RF irá disponibilizar uma sistemática simplificada de restituição para os que contribuem com o Simples Nacional e do MEI, isso trará benefício para cerca de onze milhões de pessoas.

Com a intenção de trazer melhorias para o mercado econômico brasileiro, com um plano de ação que foi divulgado pelo governo no fim de 2016, é bom reforçar que essa automatização da restituição do MEI e do Simples Nacional são medidas econômicas que são partes inerentes a esse plano. A Receita contou com a ajuda do Sebrae já que o órgão auxilia nas iniciativas referentes ao apoio das micro e pequenas empresas do país.

O que é a simplificação

Foi informado pela Receita Federal que esta medida é uma simplificação dos tributos para que sejam aplicadas as micro e pequenas empresas, e assim elas sejam favorecidas e atendidas de forma diferenciada, esse ponto está baseado na lei complementa de 2006, número 123. O artigo doze desta mesma lei diz que o Simples é regime especial único para arredar os impostos obrigatórios que as empresas enquadradas devem.

Como irá funcionar

De acordo com essa nova proposta, todos que contribuíram de maneira incorreta ou tenha feito um pagamento com um valor maior que o correto, relativo aos impostos do âmbito federal que são administrados pela RFB, poderá a partir de agora através do site do Simples fazer a solicitação de sua restituição. Dessa forma, em até 60 dias do pedido realizado pela internet, se espera que o processo de auditoria e pagamento do crédito a restituir aconteça neste período em casos normais, salvo exceções com alguma peculiaridade.

Uma vantagem é a possibilidade de fazer o acompanhamento do pedido por meio do site do Simples onde foi feita a solicitação. Outra vantagem é a economia de tempo e dinheiro que o contribuinte ganhará por não precisar mais fazer o seu deslocamento para ir até uma agencia de atendimento da Receita pessoalmente para realizar o pedido da restituição, e assim a Receita Federal também ganha tempo nos processos com a simplificação do MEI e do Simples Nacional.

Serão investidos até o ano que vem cerca de 200 milhões de reais, essa automatização faz parte do Empreender Mais Simples, essa parceria no projeto visa aperfeiçoar e criar até dez sistemas para diminuir os pontos complexos e a perda de tempo na hora estes micro e pequenos empresários tem que cumprir com essas questões de tributos, de previdência e questões trabalhistas. O site também disponibilizará o Manual de Restituição, além de mais informações.

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