3 DE DEZEMBRO - DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Especialista fala sobre serviços de amparo e quais são os direitos que as pessoas com deficiência e suas famílias precisam ficar atentas

Minas Gerais (DINO30/11/2017 

Por Natália Costa, mestre em psicologia e diretora do Centro Especializado Nossa Senhora D´Assumpção (Censa Betim).

3 de dezembro é o Dia internacional das pessoas com deficiência. Uma data escolhida e promovida pelas Nações Unidas desde 1992. O objetivo uma maior compreensão dos assuntos relacionados ao tema e mobilizar a sociedade para a defesa da dignidade e dos direitos das pessoas com deficiência.

No Brasil, 23,9% da população possui algum tipo de deficiência, segundo o Censo 2010, o que corresponde a mais de 45 milhões de brasileiros. Desse total, 1,4% ou mais de 630 mil pessoas, possuem deficiência intelectual. Com o passar dos anos, o acesso à informação e a luta por direitos possibilitou que a abordagem a essas pessoas começasse a evoluir. Com quase vinte anos de experiência no acolhimento de indivíduos com deficiência intelectual, sei que não é fácil ter um filho nessa condição, principalmente quando há incidência de mais de uma deficiência, as chamadas deficiências múltiplas.

O dia a dia dessas famílias, além das atividades laborativas comum a todos nós, é marcado por visitas a especialistas na busca por remissão de sintomas, melhora na fala, na locomoção e no comportamento. Nos casos mais severos, precisam de ajuda para se alimentarem, para se locomoverem, não têm noção de segurança ou da própria saúde. É comum apresentarem outras comorbidades clínicas e neurológicas, como a epilepsia. É preciso dedicação em tempo integral e de alguém que se abrace essa missão, papel que na maioria das vezes, é assumido pela mãe. Quando esses indivíduos chegam à idade adulta, somadas ao envelhecimento ou falta dos pais, as dificuldades enfrentadas pelas famílias se agravam, não só na falta de um cuidador, mas principalmente na ausência de um ambiente estruturado para acolhê-los.

É importante para a família saber que existe amparo e quais são os direitos que lhes assistem. Via de regra, as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que as pessoas sem deficiência. No entanto, nem sempre elas ou seus interlocutores conseguem reivindicar seus direitos nas mesmas condições em que o fazem as pessoas sem deficiência. Em relação à saúde, por exemplo, as pessoas com deficiência têm, assegurado por lei, o direito ao atendimento médico especializado – em sua própria residência, se necessário – a remédios gratuitos, além de não poder haver impedimento da participação desses cidadãos nos planos ou seguros privados de assistência à saúde. É importante ressaltar que é necessário uma equipe multiprofissional no atendimento do indivíduo com diagnóstico de deficiência intelectual ou deficiências múltiplas, principalmente, nos casos mais severos.

A falta de acessibilidade aos serviços disponíveis para a população coloca em desvantagem indivíduos com deficiência. E muito mais do que a disfuncionalidade, as barreiras arquitetônicas, legais e atitudinais impostas pela sociedade são as responsáveis pelas desvantagens em que se encontram as pessoas com deficiência na atualidade.

Essa desvantagem fica ainda maior quando se trata da deficiência intelectual, que no âmbito da educação por exemplo, dentre os outros tipos de deficiência, apresenta a menor taxa de alfabetização, que segundo o Censo 2010 corresponde a 52,8%.

O importante na abordagem educacional inclusiva é ter o foco nas potencialidades e não nas limitações apresentadas pelo indivíduo. Muitas vezes a família já percorreu um longo e árduo caminho a procura de ajuda e carrega consigo uma infinidade de laudos e relatórios que relatam os problemas, as impossibilidades, a sintomatologia e tudo aquilo que marca o indivíduo e o coloca no campo das “anormalidades”. O desafio diário de quem trabalha com pessoas com deficiência intelectual grave e suas famílias é procurar as habilidades que podem ser desenvolvidas. As potencialidades coexistem com as limitações e o diferencial é elaborar intervenções que contemple ambas, dentro do tempo do indivíduo, integrando sempre a família em todo o processo.

Fenômeno parecido com o educacional ocorre também no mundo do trabalho, onde a deficiência intelectual representa maior impacto negativo dentre as outras deficiências quando se trata de ocupação e da taxa de atividade. A fim de fazer com que esses cidadãos tenham oportunidades de trabalho, segundo Lei Federal, empresas com cem ou mais funcionários devem ter no mínimo 2% de seus cargos ocupados por beneficiários com deficiência. Todavia, para saber se o indivíduo está apto ou não a exercer determinada função, é preciso ter a avaliação de um psicólogo especializado. O contrato trabalhista precisa ser positivo para ambas as partes, para a empresa e para o desenvolvimento dele.

Nos casos quando o trabalho não é possível, o mais importante é compreender e respeitar as limitações. Referência no Brasil no atendimento a adultos com deficiência intelectual associada ou não a outras deficiências, transtornos e síndromes, o Censa Betim, acolhe pessoas de todo o país com os mais diversos diagnósticos. Num ambiente projetado, adaptado e acolhedor, elas desenvolvem diferentes habilidades, através de atividades como aulas de música, artesanato, equitação, bocha, atletismo e natação, além de contar com uma equipe transdisciplinar composta por médicos, psicólogos, fisioterapeuta, pedagoga, enfermeira nutricionista e cuidadores em tempo integral.

Os direitos estão aí para serem cumpridos. Quando há dificuldade, é oportuno recorrer aos Conselhos Tutelares ou ao Ministério Público, que em muitos municípios conta com defensorias e promotorias especializadas que cumprem um importante papel na orientação e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo acesso irrestrito, cidadania e a qualidade de vida que tanto merecem.


No Brasil, 23,9% da população possui algum tipo de deficiência, segundo o Censo 2010, o que corresponde a mais de 45 milhões de brasileiros. 

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