Decisão do Supremo Tribunal Federal aponta para nova eleição em Pirapora


No seu voto, o Ministro Dias Toffoli lembrou decisão da AGU de cobrar os custos de uma eleição suplementar para quem deu causa a ela. Mais uma má notícia para Raul Bueno.


Nesta quinta-feira, oito de março, foi julgada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5619, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), que questionava a mudança introduzida na legislação pela minirreforma eleitoral em 2015, e que impõe a realização de novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Para o PSD a regra não deveria ser aplicada quando o sistema adotado for o de maioria simples em cidades com menos de 200 mil eleitores.

Com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a ADI foi julgada improcedente pelo placar de 10 a 1 (apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi a favor da ação). O ministro Dias Toffoli acrescentou que a AGU – Advocacia Geral da União vem cobrando as custas de uma nova eleição daqueles que a deram causa.

O ex-juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior escreveu recentemente um artigo no blog Jusbrasil que “desde o ano de 2008 que a Advocacia Geral da União tem intensificado as ações na Justiça Federal com vistas ao ressarcimento do erário por parte dos candidatos que deram causa a anulação de eleições regulares e a realização de novas eleições. A tese levantada pela AGU é a de que a União, por meio do orçamento da Justiça Eleitoral, não pode arcar com os custos de uma eleição nova que foi gerada por atos ilícitos de candidatos, que, por motivos diversos, vieram a determinar a nulidade de um pleito eleitoral.”

Assim, em havendo nova eleição em Pirapora do Bom Jesus, a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitora de São Paulo, o ex-candidato Raul Bueno deverá arcar com os custos que se fizerem necessários.



Comentários