No seu voto, o Ministro Dias Toffoli lembrou decisão da AGU de cobrar os custos de uma eleição suplementar para quem deu causa a ela. Mais uma má notícia para Raul Bueno.
Nesta
quinta-feira, oito de março, foi julgada no Supremo Tribunal Federal a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5619, ajuizada pelo Partido
Social Democrático (PSD), que questionava a mudança introduzida na legislação
pela minirreforma eleitoral em 2015, e que impõe a realização de novas eleições
em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato
de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos
anulados. Para o PSD a regra não deveria ser aplicada quando o sistema adotado
for o de maioria simples em cidades com menos de 200 mil eleitores.
Com
relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a ADI foi julgada improcedente pelo
placar de 10 a 1 (apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi a favor da ação). O
ministro Dias Toffoli acrescentou que a AGU – Advocacia Geral da União vem
cobrando as custas de uma nova eleição daqueles que a deram causa.
O ex-juiz eleitoral José Herval
Sampaio Júnior escreveu
recentemente um artigo no blog Jusbrasil que “desde o ano de 2008 que a
Advocacia Geral da União tem intensificado as ações na Justiça Federal com
vistas ao ressarcimento do erário por parte dos candidatos que deram causa a
anulação de eleições regulares e a realização de novas eleições. A tese
levantada pela AGU é a de que a União, por meio do orçamento da Justiça
Eleitoral, não pode arcar com os custos de uma eleição nova que foi gerada por
atos ilícitos de candidatos, que, por motivos diversos, vieram a determinar a
nulidade de um pleito eleitoral.”
Assim,
em havendo nova eleição em Pirapora do Bom Jesus, a ser definida pelo Tribunal
Regional Eleitora de São Paulo, o ex-candidato Raul Bueno deverá arcar com os
custos que se fizerem necessários.
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